“Segurança é a única área em que você precisa de redundância”, afirma especialista; ele explica as limitações da LGPD na proteção de dados pessoais
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Desde domingo (1º), as sanções para quem descumprir as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estão valendo. Em vigor desde setembro do ano passado, as empresas tiveram quase um ano para se adequar às novas regras. As possíveis punições incluem bloqueios, advertências e multas de até R$ 50 milhões por infração.
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A cibersegurança tem sido uma preocupação frequente em empresas de diversos segmentos, a pandemia acelerou o processo de transformação digital e os modelos de trabalho precisaram ser readequados para que as organizações pudessem se manter em funcionamento. Nesse cenário de rápidas mudanças, os dados corporativos ficaram mais vulneráveis a ataques cibernéticos e o número de ameaças virtuais aumentou em grande escala, trazendo maior necessidade de atenção no que se refere à segurança dos dados.
Leia maisA crescente onda de ataques cibernéticos no Brasil
É correto afirmar que os ataques cibernéticos estão crescendo por todo o mundo. Porém, constata-se isso principalmente no Brasil, inclusive nas últimas semanas, pois os números são surpreendentes e aumentam cada vez mais, expondo o quanto as empresas em nosso território encontram-se despreparadas na prevenção de tais ataques, o que atrai os chamados crackers.
Leia maisComo a LGPD vai influenciar na presença digital do seu negócio
Com a grande troca de informações e dados pessoais na internet é cada vez mais importante ter medidas que protejam e resguardem as informações dos usuários. Quantas vezes você já teve que preencher seus dados pessoais para se cadastrar em sites na web? E quantas vezes você teve teve um aviso de LGPD?
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Não é novidade para muitos, mas desde setembro de 2020, temos uma nova lei para ser observada pelo empresariado brasileiro: a Lei Geral de Proteção de Dados ou, simplesmente, LGPD.
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Com a chegada no Brasil da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2017), em vigor a partir de 19 de setembro de 2020, as empresas precisam reavaliar seus procedimentos de segurança e privacidade, e deixar claro para os usuários como seus dados pessoais serão utilizados. Além disso, o cidadão agora tem direito de exigir que seus dados não sejam repassados para terceiros, e pode retirar o consentimento das informações fornecidas a qualquer momento.
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Estamos cada vez mais conectados ao universo digital. A todo instante, surgem novos aplicativos e ferramentas tecnológicas que auxiliam ainda mais na experiência do usuário. Na máteria de hoje veja tudo o que você precisa saber sobre a LGDP.
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